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18 de Abril de 2024

Multa ambiental tem redução determinada pelo TRF4

Redução multa ambiental

Publicado por Rafael Ramos Rodolfo
há 4 anos

Redução judicial de multa ambiental por Acórdão

www.ramosrodolfo.adv.br

Recentemente o Tribunal Regional da 4a. Região reconheceu a redução da multa arbitrada pelo IBAMA ao famoso Bar do Cachorrão. Do Voto da Relatora extraímos:

"Importante mencionar que há uma sucessão de documentos nos autos os quais informam que o quiosque de CESAR contava com alvarás regulares e teve importância local na qualidade de posto de auxílio para salva-vidas, bem como para prestação de serviços públicos sanitários aos turistas que frequentam a Praia Mole, restando demonstrado que o autor/autuado firmou convênios com o Poder Público Municipal para que sua estrutura fosse usada pelos turistas de forma gratuita.

A Praia Mole fica a 15km do centro de Florianópolis, no lado leste da ilha, destino badalado da capital onde" as ondas largas e altas atraem surfistas para aproveitarem o mar, e os que se encantam com a prática já podem iniciar as aulas ali mesmo com profissionais das escolas que ficam abertas o ano inteiro. "A praia também abarca trilhas e adeptos de outros esportes. (https://www.guiaviagensbrasil.com/blog/tudo-sobre-praia-mole-florianopolis/).

Vê-se, assim, que a Praia Mole é destino turístico durante todo o ano, com destaque para a alta temporada do verão, sendo inclusive sede de campeonatos de surf (vide https://www.fecasurf.com.br/circuito-surf-talentos-oceano-abreosctour-fecasurf-na-praia-mole/) bem como de festivais musicais, sendo importante inclusive para fins de preservação ambiental que exista no local área de apoio.

Por este motivo, especificamente quanto ao valor da multa, considerando que a ocupação era parcialmente autorizada pela SPU, que a mesma servia de apoio à municipalidade, inclusive como forma de preservação ambiental ao prestar serviços turísticos, e que o autor demonstrou que sempre garantiu a preservação ambiental do entorno, embora irregular a construção, porque a preservação do entorno não anula a degradação ambiental, a multa deve ser reduzida para R$ 15.000,00, compatível com situações fáticas semelhantes que aportam a esta Corte.

A redução não viola a fundamentação legal do auto de infração, que indicou os arts. 70 e 72, da Lei nº 9.605/98, art. , itens II e VII, e 25 do Decreto Federal nº 3.179/99.

Em síntese, então, forte nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a multa deve ser reduzida."

Em suma, então, mantida a atuação, a multa é reduzida de R$ 50.000,00 para R$ 15.000,00.

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